Xingamento em grupo de aplicativo de mensagens gera danos morais
A juíza titular do 2º Juizado Especial Cível de Brasília julgou procedente o pedido do autor e condenou o réu a indenizá-lo pelos danos morais que causou ao ofender sua moral com xingamento proferidos em grupo do aplicativo WhatsApp. Em sua inicial, o autor narrou que é torcedor e sócio do Fluminense Football Club e ...