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Direito do Trabalho / Notícias

Honorários não citados no dispositivo da sentença serão incluídos em cálculo dos valores devidos

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a inclusão dos honorários advocatícios no valor a ser pago pela Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) na execução de uma sentença trabalhista. Embora não constasse na parte dispositiva da sentença, a matéria havia sido decidida na fundamentação e, portanto, a parcela deve ser incluída nos

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