Abandono da causa é motivo para que o processo seja extinto sem resolução de mérito
8 de novembro de 2017A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou a extinção do processo de concessão de aposentadoria por invalidez, sem resolução de mérito, por abandono de causa pela parte autora. Segundo o relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, a parte autora não foi encontrada no endereço indicado na petição, tampouco se manifestou quando citada por edital, razão pela qual ficou caracterizado o abandono da causa.
Em recurso ao Tribunal, a parte autora contestou a extinção do feito. “Na hipótese dos autos, verifica-se que restou frustrada a intimação da parte autora para manifestar interesse no feito porque não foi possível encontrá-la no endereço indicado na petição inicial. Intimada por edital sobre a circunstância, a parte autora deixou o prazo concedido transcorrer in albis”, ressaltou o magistrado.
O relator citou precedentes da própria Turma no sentido de que “ocorrido o abandono da causa sem que fosse realizada a instrução processual torna-se impossível a apreciação do mérito”. A decisão foi unânime.
Processo nº 0055781-02.2014.4.01.9199/TO
Data da decisão: 9/8/2017
Data da publicação: 30/08/2017
JC
FONTE: Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região