Aluno de curso de pós-graduação não pode sofrer penalidades pedagógicas em face de sua inadimplência
19 de abril de 2018A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, deu provimento ao recurso de um aluno da Universidade de Brasília (UnB) contra a sentença, do Juízo da 13ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou improcedente o pedido para que fosse reaberto o prazo para a elaboração e defesa da sua monografia, em curso de pós-graduação lato sensu em Ciência Política da UnB, bem como a emissão do respectivo certificado de conclusão do curso.
O apelante, que foi impedido de concluir o curso porque estava inadimplente com a mensalidade, recorreu ao Tribunal alegando que Lei Lei nº 9.870/1999, veda a imposição de penalidades pedagógicas nesse tipo de caso.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Souza Prudente, destacou que a sentença que julgou improcedente o pedido do aluno merece ser reparada tendo em vista que se aplica também aos cursos de pós-graduação o disposto no art. 6º, da Lei nº 9.870/99, que proíbe a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.
Ainda assim, segundo o magistrado, a solicitação do parcelamento para fins de pagamento do débito do aluno junto a Universidade durante o prazo de elaboração e defesa da monografia, mostrou-se cabível.
Diante do exposto, a Turma, nos termos do voto do relator, julgou procedente o pedido do autor determinando à Universidade de Brasília a concessão de prazo de 8 meses para fins de elaboração e defesa de monografia bem como a emissão oportuna de certificado de conclusão do curso.
Processo nº: 0090778-45.2014.4.01.3400/DF
Data de julgamento: 04/04/2018
Data de publicação: 12/04/2018
FONTE: Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região