Justiça Federal de MG e PR condenam a CEF a corrigir o FGTS pelo INPC e IPCA-E
22 de janeiro de 2014As primeiras decisões favoráveis aos requerentes para alteração do índice de correção do FGTS foram deferidas nos últimos dias pela Justiça Federal dos estados de Minas Gerais e Paraná.
Na sentença proferida pelo juiz federal Márcio José de Aguiar Barbosa, titular da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Pouso Alegre (MG), a Caixa Econômica Federal foi condenada a recalcular a correção do FGTS desde 01/06/99, substituindo a atualização da TR pelo INPC. Condenou ainda a CEF a pagar as diferenças com juros moratórios de 1% ao mês.
Em decisão proferida na Justiça Federal do Paraná, o juiz federal substituto Diego Viegas Véras, decidiu por vez aplicar como índice indexador para correção do FGTS o IPCA-E em vez do INPC.
Confira à íntegra de ambas as sentenças de mérito proferidas:
Processo Paraná: 5009533-35.2013.404.7002
Processo Minas Gerais: 3279-88.2013.4.01.3810