Mandado de segurança questiona exigência para que juízes declarem motivos de suspeição
29 de julho de 2016A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), juntamente com outras associações de magistrados, impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) o Mandado de Segurança (MS) 34316, com pedido de liminar, para que seja declarado inexigível o cumprimento das normas da Resolução 82 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que obrigam os magistrados de 1º e 2º grau a informarem às Corregedorias o motivo de foro íntimo invocado nos processos em que declararem suspeição. Segundo a AMB, embora a exigência tenha sido revogada pelo novo Código de Processo Civil (CPC), em vigor desde março passado, a informação dos motivos de suspeição continua a ser cobrada pela Corregedoria Nacional de Justiça.
A AMB sustenta que busca nesse MS impugnar a ordem expedida pela Corregedoria Nacional de Justiça que exige o cumprimento da Resolução 82 do CNJ, no entender da associação, tacitamente revogada pelo novo CPC, que estabelece expressamente não ser necessária a exposição de motivos da suspeição (artigo 145, parágrafo 1º). Segundo a AMB, a exigência da Corregedoria do CNJ quanto às razões da suspeição, reiterada em ofício datado de 3 de junho, viola o direito líquido e certo dos magistrados.
O teor do mandado de segurança salienta que, de acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/1942), uma lei posterior revoga a anterior quando houver declaração expressa nesse sentido, quando for incompatível ou quando regule inteiramente a matéria. No caso dos autos, afirma a associação, além de o tema da resolução ter sido regulamentado pelo novo código, sua nova redação “se mostra incompatível com o da Resolução 82”.
A entidade observa que, mesmo em processos de natureza penal, é aplicada a norma sobre suspeição contida no CPC.
O relator da ação é o ministro Teori Zavascki.
PR/FB
Processos relacionados
MS 34316
FONTE: STF