Medidas protetivas contra homem acusado de violência doméstica são mantidas
2 de agosto de 2019O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, indeferiu liminar em habeas corpus para um médico capitão do Exército acusado de ameaçar de forma velada e silenciosa sua esposa.
Segundo depoimento da vítima perante a polícia, o marido começou a ter um comportamento agressivo meses após se casarem. Em determinado dia, quando retornou à residência, após ter sido expulsa pelo companheiro, ouviu-o municiando armas no seu escritório – episódio que motivou a denúncia. Ela destacou que já vinha sofrendo ameaças, sendo chamada de “burra” e “imatura”.
O denunciado pediu que fossem suspensas as medidas protetivas impostas. Ponderou estar com restrições descabidas ao seu direito de locomoção e ainda ameaçado de prisão, em caso de descumprimento das cautelares.
Após ter a liminar negada pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) e pelo STJ – que determinou que fosse julgado o mérito do habeas corpus na origem –, o recorrente interpôs o recurso ordinário, não se conformando com as medidas protetivas deferidas em favor da companheira.
Ausência de ilegali??dade
Ao analisar o requerimento da medida urgente, o ministro Noronha verificou que é inexistente a flagrante ilegalidade, alegada pelo recorrente, que justifique o deferimento do pedido de liminar em regime de plantão.
O ministro destacou pontos do acórdão do TJPA que proferiu que o melhor caminho, por ora, é coibir qualquer forma de aproximação ou contato entre o casal, com suspensão da posse ou restrição do porte de arma, a fim de se evitar que agressões físicas e verbais ocorram.
Segundo o presidente do STJ, o pedido de liminar confunde-se com o próprio mérito da irresignação, devendo-se reservar ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria, por ocasião do julgamento definitivo.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
RHC 115502
FONTE: STJ