Boletim Jurídico – Publicações Online

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Subseção / Subseção Itajaí

OAB PROTOCOLARÁ AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA MULTAS DE TRÂNSITO EM ITAJAÍ

A Subseção de Itajaí, juntamente com a Seccional Catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil, questionará judicialmente a questão das multas aplicadas no município de Itajaí. A ação tem como pedido imediato, a concessão de liminar determinando que o Município de Itajaí cumpra a Lei nº 5.159/2008, abstendo-se de emitir multas através do sistema eletrônico nos semáforos sem temporizadores, bem como, cancelar todas as multas aplicadas ilegalmente nos referidos semáforos, desde a instalação dos mesmos.

A Ação Civil Pública foi elaborada, em conjunto, pelo presidente da Subseção de Itajaí, Dr. João Paulo Tavares Bastos, pelo ex-presidente Dr.Gaspar Laus, pelo Secretário-Geral da Subseção Dr. Murilo Zipperer e pelo conselheiro Dr. Denisio Dolásio Baixo e ratificada pelo presidente Estadual da Ordem, Dr. Tullo Cavallazzi Filho II e pelo Conselho da OAB/SC.

A Ordem dos Advogados, cumprindo seu papel institucional e social tem adotado posicionamento firme em relação a vários fatos e atos que agridem e denigrem a moral e os bons costumes do povo, destarte, busca com a presente ação civil pública preservar a legalidade inerente ao Estado Democrático de Direito, fiscalizando a atuação do Poder Público, preservando os direitos e garantias dos cidadãos, nos restritos termos da Lei vigente.

Nos termos de seu estatuto a OAB tem a incumbência de “defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”.

Confiram a íntegra dos documentos:

protocolo

INICIAL

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