STF – Associação alega descumprimento de decisão sobre defensoria de SC
22 de julho de 2013A Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Reclamação (RCL) 16034, em que alega descumprimento de decisão da Suprema Corte de 14 de março do ano passado, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4270. Naquela data, o STF declarou a inconstitucionalidade do artigo 104 da Constituição de Santa Catarina e da Lei Complementar estadual 155/1997, que autorizavam e regulamentavam a prestação de serviços de assistência judiciária pela seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SC), em substituição à defensoria pública.
Na mesma decisão, a Suprema Corte deu prazo de 12 meses, contado a partir de então, para que fosse colocado em funcionamento órgão estadual de defensoria pública, estruturado de acordo com a previsão constante do artigo 134 da Constituição Federal (CF) de 1988. E fixou igual prazo para que fosse encerrado acordo com OAB/SC, que escolhia advogados particulares, sem processo de prévia seleção, para atuarem na prestação de serviços de assistência judiciária.
Descumprimento
A Anadep alega que aquela decisão só foi cumprida parcialmente. Segundo a associação, o governador catarinense enviou à Assembleia Legislativa do estado (AL-SC) projeto de lei complementar, que se converteu na Lei Complementar (LC) estadual 575/2012, mas que, segundo sustenta, “veio à luz com inúmeros vícios constitucionais”.
Segundo a entidade, foi realizado o primeiro concurso de ingresso na carreira de defensor público do estado, mas a LC 575 previu apenas 60 cargos para uma demanda total de 509 cargos necessários no estado, conforme estudo constante do Mapa da Defensoria Pública do Brasil, elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), citado na ação. E, ainda conforme os autos, até agora só foram nomeados 45 defensores, de um total de 157 aprovados no mencionado concurso.
Essa situação, conforme alega a Anadep, levou o estado a manter em vigor a defensoria dativa provida pela OAB, “desafiando a decisão da Corte Suprema”. “A situação da Defensoria/SC é extremamente precária”, alega a entidade, informando que, de 110 comarcas com previsão de assistência judiciária pela defensoria, apenas sete (Florianópolis, Joinville, Itajaí, Lages, Chapeco, Blumenau e Criciúma) estão atendidas.
A entidade representativa da categoria contesta a alegação de falta de recursos para implantar plenamente a defensoria. Segundo ela, enquanto direciona R$ 12 milhões para a criação da defensoria pública, o governo do estado destina R$ 22 milhões para a contratação de advogados para exercerem as mesmas funções, “usurpando, sem necessidade, uma função essencial à Justiça”.
Pedido
Diante dessas alegações, a Anadep pede a concessão de liminar para determinar a imediata convocação de, no mínimo, 60 aprovados no primeiro concurso para preencher igual número de cargos previstos pela LC 575/2012. Pede, também, a suspensão da eficácia do artigo 9º da mesma norma, que trata da nomeação, pelo governador do estado, de pessoas estranhas ao quadro do órgão para o cargo de defensor público-geral.
No mérito, pede a confirmação da liminar, se concedida, no sentido da imediata convocação de todos os aprovados no concurso para ingresso na carreira de defensor público do Estado de Santa Catarina, ou sucessivamente, dos 60 primeiros.
O relator da RCL 16034 é o ministro Celso de Mello.
FONTE: STF