STF – Questionada lei que obriga presença de farmacêutico em transportadora de remédios
29 de julho de 2015O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5352) em que pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) a concessão de medida cautelar para suspender lei estadual que obriga as empresas transportadoras de medicamentos e de insumos a manterem um farmacêutico responsável técnico em seus quadros.
Segundo informa a ação, o projeto aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo foi integralmente vetado pelo governador, que sustentou não ser de competência dos deputados estaduais legislarem sobre a matéria. No entanto, a assembleia derrubou o veto do governador e converteu o projeto na Lei 15.626/2014.
Conforme a lei estadual, as empresas que fazem transporte terrestre, aéreo, ferroviário e fluvial de remédios devem manter em seus quadros um farmacêutico devidamente registrado no Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP). A obrigatoriedade vale também para as matrizes e filiais dessas transportadoras situadas no estado, sob pena de sanções em caso de descumprimento.
O governador paulista sustenta na ação que a lei estadual é inconstitucional por afrontar o artigo 24, inciso XII, e parágrafos 1º e 2º da Constituição Federal, que atribui à União, estados e Distrito Federal a competência para legislar concorrentemente sobre proteção à saúde. Argumenta, entretanto, que, conforme esses dispositivos constitucionais, quando se trata de matéria submetida à competência concorrente, cabe à União a edição de normas gerais, restando aos estados o cumprimento obrigatório.
Assim, a ADI pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da Lei estadual 15.626/2014 e, no mérito, a procedência da ação para declarar a inconstitucionalidade da norma.
O relator da ação é o ministro Teori Zavascki.
AR/FB
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ADI 5352
FONTE: STF