STF – Suspensa decisão que permitia a servidores de SC receber remuneração acima do teto estadual
25 de março de 2015O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) que garantia a servidores públicos estaduais o direito de receber vencimentos acima do teto remuneratório estadual (correspondente ao subsídio do governador). O TJ-SC entendeu que os valores que excediam o teto eram devidos, pois decorriam de recomposição de perdas e não de aumento salarial.
A decisão do ministro foi tomada nos autos de pedido de Suspensão da Segurança (SS 5004), apresentado pelo Estado de Santa Catarina no STF, que alegou que o impacto do acórdão do TJ-SC, decorrente do julgamento de mandado de segurança, seria de R$ 5,5 milhões apenas como os filiados ao Sindicato dos Funcionários da Fazenda de Santa Catarina e, na ordem de R$ 33 milhões, se considerado o efeito-cascata da decisão questionada.
Ao acolher o pedido de suspensão de segurança, o ministro Lewandowski destacou o entendimento da Corte no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 609381, com repercussão geral, no sentido de que o teto estabelecido pela Emenda Constitucional 41/2003 possui eficácia imediata, incluindo-se, para os efeitos de sua incidência, todas as verbas de natureza remuneratória recebidas pelos servidores públicos da União, estados, Distrito Federal e municípios.
“Verifico que a decisão objeto do pedido de suspensão determinou a não incidência do teto remuneratório introduzido pela Emenda Constitucional 41/2003, sobre as parcelas derivadas da revisão geral anual a serem integradas nas remunerações de servidores estaduais, contrariando, pois, a referida decisão deste Supremo Tribunal Federal”, afirmou.
Por fim, o presidente do STF ressaltou que o STF tem determinado a suspensão de decisões proferidas por tribunais de origem em casos semelhantes ao dos autos, “sobretudo em razão do efeito multiplicador que acarretam”.
VP/FB,AD
Processos relacionados
SS 5004
FONTE: STF