STJ – Rádio ficará suspensa por não transmitir A Voz do Brasil na hora certa
7 de novembro de 2013A Rádio Metropolitana Paulista terá a transmissão suspensa por um dia, como punição por não ter respeitado o horário do programa A Voz do Brasil, determinado pelo Código Brasileiro de Telecomunicações. O mandado de segurança impetrado pela emissora para reverter a sanção definida administrativamente foi negado por unanimidade pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em seu pedido ao STJ, a rádio alegou que não deixou de transmitir o programa, apenas o fez em horário alternativo. Além disso, alegou que a suspensão pela não transmissão seria medida punitiva muito severa, uma vez que outras emissoras receberam sanções mais brandas.
O pedido de liminar foi indeferido pelo ministro Humberto Martins, relator do processo, e posteriormente a União pediu seu ingresso no feito. Em suas informações, a autoridade citou que a legislação determina a retransmissão do programa oficial de informações da República no horário das 19h às 20h e estabelece as penalidades em caso de descumprimento, que vão de multa à suspensão por até 30 dias.
Reincidência
Para a União, tanto a multa quanto a suspensão são proporcionais, “uma vez que já teriam sido aplicadas outras 16 penalidades por descumprimento”. A gravidade da falta, os antecedentes e a reincidência seriam suficientes para justificar a suspensão, alegou a autoridade.
Em seu voto, o ministro Humberto Martins esclareceu que a retransmissão do programa A Voz do Brasil é obrigação legal de todas as emissoras de rádio e o entendimento jurídico a respeito é pacífico, com diversos precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo Humberto Martins, o ato administrativo foi motivado e o processo administrativo observou os ditames do devido processo legal e da ampla defesa. “No caso, vê-se que a obrigação de retransmitir o programa foi descumprida reiteradas vezes pela rádio em questão, com penalidades que se iniciaram em advertências e culminam com a atual suspensão”, afirmou o ministro. Para ele, há tanto proporção quanto razoabilidade na punição.
O ministro se referiu também ao argumento de que está em tramitação no Congresso Nacional projeto de lei que pretende desobrigar as emissoras de retransmitir o programa. Segundo ele, a questão nem deve ser considerada no caso em julgamento, “pois é evidente que nova lei neste sentido – se aprovada e sancionada – somente vigerá a partir da sua publicação”.
Processos: MS 19568
FONTE: STJ