Supermercado deve indenizar cliente que sofreu choque elétrico ao pegar produto
23 de abril de 2019A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve, nesta terça-feira (16/04), decisão que condenou a empresa MWN Comercial de Alimentos (Supermercado Lagoa) a pagar indenização para consumidora que sofreu descarga elétrica ao pegar produto em um dos refrigeradores do estabelecimento. Os valores são de R$ 370,00 pelos prejuízos materiais (gastos médicos) e de R$ 8 mil, a título de dano moral.
De acordo com o processo, o caso ocorreu no dia 2 de novembro de 2012. Com o choque, a cliente foi jogada para trás e bateu a cabeça em uma prateleira de madeira. Ela alegou ter sofrido dor, lesão e vergonha. Disse ainda que não recebeu ajuda de nenhum funcionário da loja e que teve despesas com exames, consultas, medicamentos e transporte.
A vítima ingressou na Justiça com pedido de indenização. Na contestação, o Supermercado Lagoa argumentou falta de comprovação da ocorrência, inexistência de danos e responsabilidade objetiva da concessionária de fornecimento de energia elétrica.
Decisão da 3ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza condenou a empresa a pagar R$ 370,00 e R$ 8 mil, respectivamente, pelos prejuízos materiais e morais. As duas partes entraram com recurso no TJCE. A MWN Comercial alegou inexistência dos danos, ausência de responsabilidade civil e valor excessivo da reparação moral. A cliente pediu o aumento da quantia pelos prejuízos morais.
Ao julgar a apelação (nº 0045896-07.2012.8.06.0001), a 4ª Câmara de Direito Privado manteve a sentença, seguindo o entendimento do relator do caso, desembargador Raimundo Nonato Silva Santos. “No âmbito das relações consumeristas, a responsabilidade civil é objetiva, independendo da comprovação de dolo ou culpa do fornecedor. Assim, basta a comprovação da ação, do nexo de causalidade e do dano para que se reconheça o dever do fornecedor de reparar o dano causado”, afirmou, nos autos, o magistrado.
Ainda conforme o relator, “é fato incontroverso que a autora, na qualidade de consumidora, sofreu um choque elétrico enquanto fazia compras nas dependências do Supermercado Lagoa”.
FONTE: TJCE