TRF1 – Entidade educacional sem fins lucrativos está isenta de pagar impostos na importação de computadores
14 de junho de 2013A 5.ª Turma Suplementar do TRF da 1.ª Região decidiu, por unanimidade, que os equipamentos de informática importados por um colégio sem fins lucrativos estão imunes à incidência de imposto sobre produtos industrializados (IPI) e de imposto de importação (II).
A controvérsia começou quando a escola conseguiu, na Justiça Federal do Distrito Federal, o reconhecimento de que os computadores importados pela instituição de ensino no valor de U$ 232 mil estavam imunes à incidência de impostos. A sentença também determinou que o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) afastasse o ato que descredenciou a escola.
Inconformados, tanto o CNPq quanto a Fazenda Nacional apelaram ao TRF1. De acordo com a Fazenda Nacional, as importações foram realizadas sem autorização do CNPq, e o ato de suspensão do credenciamento se deveu à constatação de que a parte autora estava dando destinação diversa daquela prevista em lei aos equipamentos importados com isenção.
Ao analisar as apelações, o relator, juiz federal convocado Wilson Alves de Souza, destacou que a própria inspeção realizada pelo CNPq identificou que os computadores encontrados nas dependências dos diversos estabelecimentos da instituição eram utilizados para ensino e pesquisa.
De acordo com o relator, “a imunidade tributária de que trata o art. 150, VI, “c”, da Constituição abrange o Imposto de Importação e o Imposto sobre Produtos Industrializados sempre que os bens importados sejam destinados ao patrimônio do contribuinte e relacionados com sua finalidade específica de assistência social”.
Portanto, o magistrado negou provimento às apelações e manteve a isenção dos impostos à entidade educacional sem fins lucrativos. O voto do relator foi acompanhado pelos demais integrantes da 5.ª Turma Suplementar.
Processo n.º 0003878-55.1997.4.01.3400
Julgamento: 23/04/13
Publicação: 03/05/13
CB
FONTE: Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal – 1.ª Região