TRF1 nega pedido de trabalhadora rural de cumulação de pensão de seringueiro com outro benefício previdenciário
14 de março de 2024A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de uma segurada da Previdência Social de cumulação do seu benefício de aposentadoria rural por idade com o da pensão do “Soldado da Borracha”, recebida em razão de ser dependente de ex-seringueiro falecido.
De acordo com o processo, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cessou o pagamento do benefício instituído pelo ex-seringueiro ao considerar ilegal a cumulação dos dois benefícios por parte da autora.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, destacou que “a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhada por esta Corte Regional, sedimentou-se no sentido da impossibilidade de cumulação da pensão especial de seringueiro com qualquer outro benefício de natureza previdenciária dado o caráter eminentemente assistencial daquela prestação ao delimitar-se na legislação de regência como requisito para sua concessão a ausência de meios de subsistência do beneficiário ou de sua família, ou seja, a vulnerabilidade social daquele que ajudou no esforço de guerra como seringueiro”.
Diante disso, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento à apelação, mantendo a sentença que julgou improcedente o pedido da autora de restabelecimento do benefício de pensão especial vitalícia à dependente de seringueiro.
Processo nº: 0001466-52.2015.4.01.4102
Data de publicação: 18/12/2023
LC
FONTE: Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região