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Direito Constitucional / Notícias

TRF4 determina que SUS custeie exames de alta complexidade em paciente com leucemia crônica

O Sistema Único de Saúde (SUS) vai ter que realizar dois exames de alta complexidade, não padronizados, em um paciente de Gaspar (SC) com leucemia mielóide crônica – doença causada por uma alteração nos cromossomos. Na última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e reformou sentença do primeiro grau.

Segundo laudos médicos apresentados pelo portador da doença, nenhum dos procedimentos oferecidos pelo SUS conseguiria produzir um diagnóstico confiável acerca da gravidade do câncer. O MPF ingressou com a ação civil pública contra a União, o estado de SC e a prefeitura em junho do ano passado. O órgão solicitava que dois exames – biopsia neuromuscular e estudo imuno-histoquímico – fossem disponibilizados ao homem. Além disso, requereu também a expansão dos efeitos às demais pessoas cujos domicílios são alcançados pela Subseção Judiciária Federal de Blumenau, onde o processo foi ajuizado.

Em primeira instância, os pedidos foram julgados improcedentes. De acordo com a decisão, “não há como o Judiciário desorganizar toda a estrutura de política e de orçamento do SUS para assegurar o acesso de uma única pessoa a um tratamento diferenciado, em detrimento de muitos outros”. Sobre a solicitação de expansão dos efeitos, a 1ª Vara afirmou que “descabem provimentos jurisdicionais genéricos”. O MPF recorreu ao tribunal.

Na 4ª Turma, o relator do caso, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, aceitou parcialmente o apelo. O magistrado determinou o custeio apenas no caso concreto. “Nas ações de saúde, faz jus ao fornecimento dos exames ou medicamentos pelo Poder Público a parte que demonstra a respectiva imprescindibilidade, que consiste na conjugação da necessidade e adequação dos exames com a ausência de alternativa terapêutica”, concluiu.

5007245-19.2015.4.04.7205/TRF

FONTE: TRF4


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