Acadêmica coagida a comprar álbum de formatura será indenizada
14 de maio de 2020Uma dentista será indenizada em R$ 10 mil depois que a empresa que tirou as fotografias de sua formatura a coagiu a comprar o material de forma abusiva. O representante da empresa teria mostrado uma tesoura, demonstrando que se a cliente não adquirisse o material as fotografias seriam cortadas. A decisão é da 2ª Câmara Cível do TJMS.
Em sua defesa, a empresa requerida afirmou que inexistiu qualquer abusividade ou ato ilícito de sua parte, sendo que, ao ser questionado pela autora sobre o que aconteceria com suas fotos caso não aceitasse pagar os valores informados, o representante da empresa demonstrou como se dava o processo de reciclagem, cortando uma foto de um terceiro que havia autorizado o descarte. Com isto, pleiteou pela total improcedência da ação.
Já a autora ingressou com a demanda afirmando que contratou os serviços da empresa apelada para organizar a formatura da turma e fornecer os serviços de foto e filmagem dos eventos realizados. Relata que, quando o vendedor lhe procurou para vender o álbum, teria adotado conduta abusiva já que, como forma de lhe inibir e pressionar psicologicamente, teria retirado uma tesoura de sua mochila e ameaçado inutilizar o álbum caso não fosse adquirido naquele instante. Diante da recusa da apelante por não possuir a quantia em dinheiro suficiente, o vendedor levantou-se e passou a cortar fotos do álbum na sua frente.
Para o relator do recurso, Des. Fernando Mauro Moreira Marinho, restou comprovado o ato ilícito, com o constrangimento da formanda. Ressalta que não se pode aceitar que, no intuito de realizar ou cobrar dívidas, o fornecedor empregue quaisquer meios abusivos ou constrangedores, como preleciona o Código de Defesa do Consumidor.
“Em suma, diante da prova irrefutável da atitude do vendedor perante a consumidora, necessário compreender-se que restou plenamente caracterizada a conduta abusiva da requerida/fornecedora ao tentar vender seus produtos, de forma que plenamente cabível a indenização por danos morais, que tem função preventiva, compensatória e punitiva”, disse o desembargador.
A formanda também solicitou no recurso que a empresa ré entregasse o material de fotografia e filmagem, o que foi garantido no recurso de apelação, junto com o valor de indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 10.000,00.
A decisão foi unânime e realizada pelos desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJMS, em sessão permanente e virtual.
FONTE: TJMS