Acidente de moto: empresa de telefonia é condenada por deixar fio atravessado na rua
18 de novembro de 2020A 2ª Câmara de Direito Público do TJSC condenou uma empresa de telefonia, hoje em recuperação judicial, por um acidente de moto ocorrido em Balneário Camboriú em agosto de 2011. A motociclista trafegava numa rua e colidiu com um fio telefônico à altura de seu pescoço – o fio estava atravessado na via.
O impacto, violento, fez com que o capacete fosse arrancado da cabeça e ela caiu inconsciente na estrada. Atendida pelo Samu e depois por um médico particular, ela sofreu – conforme os autos – dores de cabeça insuportáveis e ficou com cicatrizes nos lábios, na sobrancelha e no couro cabeludo. Além disso, precisou se ausentar do trabalho por 15 dias.
A ré disse que não restou comprovada a existência de ato ilícito, nexo de causalidade e culpa, nem mesmo que era a única empresa que utilizava aquele tipo de fiação à época dos fatos. A vítima, por sua vez, provou que o cabo estava atravessado e qual empresa era responsável por ele. Provou também todos os danos que sofreu.
O desembargador Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto, relator da apelação, em alentado voto, explicou que ‘há o dever de indenizar quando constatada uma conduta que gere um dano, independentemente de se perquirir acerca da culpa do agente, da qual a concessionária só se isentará na comprovação da existência de fato de terceiro, culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou de força maior”.
Para o relator, apesar da concessionária ter afirmado a existência de outras empresas que disponibilizavam serviços de telefonia no município, não acostou nenhuma prova do alegado, apesar de deter plenas condições de fazê-lo. “Denota-se que a autora comprovou devidamente seu direito, enquanto a ré deixou de fazê-lo em relação ao fato impeditivo e modificativo do direito alegado, haja vista que não apresentou nenhuma prova de que o sinistro foi causado em razão de caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, ônus que lhe cabia”.
Portanto, segundo Oliveira Neto, ficou evidente o nexo de causalidade entre o dano e a omissão da concessionária, ao deixar de prestar a devida manutenção da fiação ali existente, a qual estava caída na via, caracterizada sua responsabilidade pelo evento. Com isso, pelos danos morais, ele condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil. Pelos danos estéticos, estipulou a indenização em R$ 5 mil e pelos danos materiais estabeleceu a quantia de R$ 837. A priori a motociclista irá receber R$ 15.837 – mas este valor será bem mais alto porque deverá ser acrescido de juros e correção monetária. A decisão foi unânime. (Apelação Nº 0014831-15.2011.8.24.0005/SC)
FONTE: TJSC