Admitido incidente de uniformização sobre pagamento de adicional de insalubridade antes de laudo pericial
14 de novembro de 2017O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves admitiu pedido de uniformização de jurisprudência relativo ao cabimento de adicional de insalubridade no período anterior à formalização do laudo pericial.
O pedido foi apresentado pela Universidade Federal do Pampa, após a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) haver concluído pela possibilidade de pagamento do adicional no período que antecede a perícia e a formalização do laudo comprobatório.
De acordo com a universidade, há divergência jurisprudencial entre a TNU e o STJ a respeito do termo inicial do pagamento do adicional de insalubridade. Para a instituição, a jurisprudência atual do STJ estaria firmada no sentido do não cabimento do pagamento retroativo e da impossibilidade de presunção da insalubridade em épocas passadas, com a vedação à aplicação de efeito retroativo ao laudo pericial atual.
Em análise preliminar, o ministro Benedito Gonçalves reconheceu a existência de divergência jurisprudencial sobre o tema. Antes do julgamento do caso pela Primeira Seção, o magistrado abriu a oportunidade de manifestação dos interessados no prazo de 30 dias e determinou a abertura de vista ao Ministério Público Federal.
Leia a decisão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
PUIL 413
FONTE: STJ