Adolescente que não percebeu porta de vidro e bateu a cabeça será indenizada por loja
21 de outubro de 2016A 1ª Câmara Civil do TJ condenou uma loja de materiais de construção ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a adolescente que bateu o rosto na porta de vidro do estabelecimento. Consta nos autos que a jovem ficou inconsciente, com edemas e equimose. A autora alega que saiu do estabelecimento comercial e, ao retornar, não percebeu a porta de vidro e bateu nela de forma violenta. Ressalta também que a fachada não é sinalizada e se mistura visualmente com o estoque do interior da loja.
O desembargador Domingos Paludo, relator da matéria, destacou que a vítima era menor de idade na época dos fatos e com a visão melhor do que a maioria das pessoas, portanto o estrago seria muito maior em uma pessoa idosa. No seu entender, a loja deve ser responsabilizada por prestar um serviço defeituoso.
“Os estabelecimentos comerciais devem manter o ambiente seguro para seus consumidores, com avisos no caso de portas transparentes, sinalização de áreas molhadas e escorregadias, disposição dos produtos de forma que não causem acidentes, rampas com piso antiderrapante e assim sucessivamente”, concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação n. 0053099-39.2011.8.24.0038).
FONTE: TJSC