Adolescente que varou madrugada à espera de embarque em aeroporto será indenizada
19 de julho de 2018A 4ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que condenou duas empresas aéreas ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, em favor de uma adolescente que foi obrigada a esperar por nove horas em saguão de aeroporto até o momento do embarque. No recurso, as empresas alegaram que o atraso se deu em razão das condições meteorológicas desfavoráveis, situação que excluiria suas responsabilidades em arcar com indenizações.
O desembargador Gerson Cherem II, relator da matéria, por sua vez, alertou para esse tipo de falha na prestação do serviço de transporte aéreo e suas consequências aos usuários. “A passageira, jovem adolescente, permaneceu por nove horas ininterruptas no saguão do aeroporto, varando a noite, para aguardar o embarque”, ressaltou, acrescentando que incômodos desta natureza transcendem o mero aborrecimento e justificam a indenização aplicada. Sobre o valor da indenização fixado pelo juízo de primeiro grau, os membros da câmara entenderam que a quantia está adequada ao dano suportado pela consumidora (Ap. Cív. n. 03005837220158240023).
FONTE: TJSC