Agência de viagens e companhia aérea devem indenizar família por voos adiados
31 de maio de 2023A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Ubá, na região da Zona da Mata mineira, e condenou uma agência de viagens e uma companhia aérea ao pagamento de R$ 12 mil em danos morais a uma família por constantes adiamentos de passagens. O valor corresponde a R$ 3 mil a cada vítima, sendo um casal e duas crianças.
A decisão prevê ainda pagamento de R$ 3.053,80 a título de danos materiais. O valor total deve ser dividido entre as duas empresas citadas no processo.
Conforme o documento, as passagens aéreas foram reiteradamente adiadas, sempre postergando a viagem e impactando o período de férias da família. A família alegou que precisou buscar nova estadia em período de alta temporada em local turístico, e como houve atraso no retornou, perdeu, dessa forma, a festa de aniversário já previamente agendada de uma das crianças envolvidas.
Diante do ocorrido, a decisão considerou uma situação de aborrecimento, ponderando que se tratava de uma viagem em família, com duas crianças, com atraso de mais de dois dias para retorno.
A agência de viagens, que solicitou recurso da decisão proferida na Comarca de Ubá, defende que “o cancelamento do voo ocorreu por responsabilidade da companhia aérea”, e que somente ela deveria ser responsabilizada. A empresa também defendeu a inexistência de danos morais e necessidade de redução das indenizações.
Ainda segundo o processo, empresa citada alegou que a situação foi causada pela pandemia, durante uma terceira onda. A decisão, no entanto, considera “que a situação alegada não pode ser havida como inevitável ou imprevisível, na medida em que a referida pandemia já assolava o país há mais de um ano, não podendo, portanto, ser configurada como imprevisível, conforme pretende a requerida”.
Os fatos avaliados pela empresa não foram acolhidos pela decisão do desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho, que manteve entendimento de 1ª Instância. Os desembargadores Marco Aurelio Ferenzini e Valdez Leite Machado votaram de acordo com o relator.
FONTE: TJMG