Boletim Jurídico – Publicações Online

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Código de Defesa do Consumidor / Notícias

Agência que não aceitou cancelar pacote de viagem em meio à pandemia sofre condenação

Uma mulher que adquiriu um pacote de viagens com destino a Salvador (BA) no intuito de passar suas férias em família, foi surpreendida pela pandemia de Covid-19, não conseguiu cancelar o contrato com a agência e ainda sofreu cobranças, será indenizada em Navegantes, no litoral norte. A decisão é do juízo da 1ª Vara Cível daquela comarca.

Consta nos autos que a consumidora manifestou interesse no cancelamento do contrato devido à pandemia que assolava o mundo, consoante documentos apresentados, mas não obteve êxito. Não obstante o pedido de cancelamento, a autora foi cobrada do mesmo jeito e teve seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes.

“Nesse quadro, está caracterizada situação excepcional a justificar a desconstituição da obrigação jurídica, ante a incidência da teoria da imprevisibilidade. Com efeito, em que pese a contratação tenha ocorrido durante o período em que já estavam cientes da situação pandêmica, o agravamento dos índices de contaminação, internação e óbitos justifica a opção pelo cancelamento do débito, ainda que isso possa gerar prejuízo à parte adversa”, cita em sua decisão o juiz Daniel Lazzarin Coutinho.

Além de declarados inexistentes os débitos referentes ao contrato, a agência e demais réus foram condenados​ ao pagamento de R$ 15 mil, a título de indenização por danos morais à autora, com juros de mora de 1% ao mês e correção monetária com base no INPC, ambos incidentes a partir da sentença. A decisão prolatada é passível de recurso (Autos n. 5007522-35.2020.8.24.0135).

FONTE: TJSC

*Imagem meramente ilustrativa.

Tags: TJSC

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