Boletim Jurídico – Publicações Online

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Lei de Improbidade Administrativa / Notícias

Agente público responsável por elaboração de questões de certame é condenado pelo favorecimento de candidata com quem mantinha relacionamento

Por unanimidade, a 3ª Turma do TRF 1ª Região manteve a condenação do réu, ora agente público, à sanção de pagamento de multa civil no valor equivalente a três vezes o valor da sua última remuneração, após ter favorecido candidata inscrita em concurso público para provimento do cargo de Técnico de Laboratório – Lazer e Desenvolvimento Social, vinculado ao Departamento de Ciências e Educação Física e Saúde, da Universidade Federal de São João Del Rei (UFSJ). A decisão confirmou sentença que já o havia condenado pela prática de atos de improbidade administrativa.

Consta dos autos que o acusado foi responsável pela formulação de questões da prova de conhecimentos específicos aplicada no certame na qual constava inscrita uma candidata com a qual o acusado manteve relacionamento amoroso.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado José Alexandre Franco, destacou que, ainda que o requerido não tenha integrado formalmente a banca examinadora, “o fato é que a ele foi confiado o encargo de formular mais da metade das questões da prova de conhecimento específico, de maior peso na classificação dos candidatos, não havendo dúvida do seu poder de influência no resultado classificatório”.

Segundo o magistrado, a conduta do acusado “configura violação aos princípios da Administração Pública, pois comprovado o favorecimento de candidato em processo seletivo para o cargo”, com infringência do art. 11, caput, e inciso V, da Lei nº 8.429/92.

No entanto, pelo fato de a conduta do acusado não envolver desvio de dinheiro público ou enriquecimento ilícito e considerando que a candidata favorecida não assumiu o cargo para o qual obteve classificação, o magistrado entendeu como adequada e proporcional a sentença que aplicou a sanção de pagamento de multa civil no valor equivalente a três vezes o valor da última remuneração.

Processo nº: 0001011-17.2011.4.01.3815/MG
Data de julgamento: 04/09/2018
Data de publicação: 14/09/2018

GC

FONTE: Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Tags: TRF1

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