Agricultor será indenizado após sofrer torturas para confessar crime que não cometeu
12 de junho de 2017A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Anita Garibaldi que condenou o Estado ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil, em favor de agricultor torturado por policiais civis para confessar crime que não cometeu.
Segundo consta nos autos, recaía sobre o homem suspeita de participação no assassinato do próprio cunhado. Sob o pretexto de o conduzirem à delegacia para prestar esclarecimentos, os policiais desviaram do destino e pararam em local ermo, que serviu de palco para uma sessão de sevícias com tapas, socos, chutes e ameaças. O agricultor disse que até uma arma foi apontada para sua cabeça, engatilhada e disparada diversas vezes – ainda que não estivesse municiada. Cerca de dois anos mais tarde, os verdadeiros autores foram presos e confessaram a autoria do homicídio. Os agressores foram condenados na esfera penal pelo crime de tortura e acabaram excluídos da corporação.
“Configurados os elementos caracterizadores do dever de indenizar, e estando presente o nexo causal, revela-se consentânea a manutenção do veredicto que atribuiu ao Estado a obrigação de compensar financeiramente o abalo anímico infligido”, anotou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria. A decisão, unânime, reformou parcialmente a sentença apenas para excluir o dever de indenizar, no mesmo valor, a esposa do agricultor (Apelação Cível 00010754220118240003).
FONTE: TJSC