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Direito Ambiental / Notícias

Agricultor terá que pagar multa por transportar ovos de avestruz sem autorização

Um trabalhador rural de Uruguaiana (RS) que transportava ilegalmente 22 ovos de avestruz vai ter que pagar R$ 9 mil de multa ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Na última semana, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o recurso do autuado e confirmou a penalidade.

O agricultor foi flagrado pelo Batalhão de Polícia Ambiental na estrada do Passo da Guarda e Harmonia, entre Uruguaiana e Alegrete, em dezembro de 2007.

Multado pelo Ibama em R$ 500,00 pelo transporte irregular de ovos de animal da fauna silvestre, o agricultor ajuizou ação contra o órgão na Justiça Federal de Uruguaiana pedindo a anulação da autuação ou sua redução. Ele alegou que a penalidade era ilegal e desproporcional. A ação foi julgada improcedente e autor recorreu ao tribunal.

A desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, relatora do caso, manteve a sentença. Em seu voto, a magistrada entendeu que o réu praticava conduta ilegal. “A posse de animais silvestres exige prévia autorização do IBAMA. Se tal autorização não existe, a posse é irregular e não pode subsistir”, concluiu.

Avestruz

O avestruz pode ter comercializadas a pele, a carne e as plumas. Na Internet, um casal de avestruz adulto é oferecido a R$ 3.800,00 e os ovos em média a R$ 500,00. Para criar essa ave, o produtor deve ter registro no Ibama. Em 2014, eram cerca de 700 criadores no Brasil.

5001606-06.2013.4.04.7103/TRF

FONTE: TRF4

Tags: TRF4

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