Aluna que cursou apenas uma disciplina em regime de supletivo na rede particular tem direito ao ingresso no ensino superior por meio do sistema de cotas
24 de maio de 2021A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que determinou a matrícula de uma estudante no curso de Letras/Libras, na Universidade Federal de Rondônia, pelo sistema de cotas, pelo fato de a aluna ter comprovado que cursou todo o ensino médio na rede pública de ensino, tendo cursado na rede privada apenas por ter sido reprovada a disciplina “física”.
A Fundação Universidade Federal de Rondônia (Unir) apelou alegando que a política pública de cotas consiste em ação afirmativa que visa beneficiar alunos que tenham estudado de forma integral em escolas públicas durante o ensino médio.
O relator, juiz federal convocado Gláucio Maciel, afirmou que “a sentença está baseada no fato de a impetrante ter comprovado que cursou todo o período do ensino médio em escolas da rede pública de ensino, tendo frequentado a rede privada apenas por ter reprovado na matéria de física, não se apresenta razoável não poder participar do sistema de cotas, embora a interpretação estritamente literal pudesse ser em sentido diverso” .
O magistrado destacou que o fato de a aluna ter cursado apenas uma disciplina do ensino médio em escola particular, haja vista sua reprovação na rede pública e com vistas à submissão a exame supletivo, não é razão suficiente para excluí-la do sistema de cotas, bem como não afasta sua hipossuficiência, pois resta comprovado nos autos a preponderância de sua vida estudantil em escola pública de ensino.
Para concluir, ressaltou que o fato de a estudante ter cursado apenas uma disciplina em regime supletivo, enquanto todo o ensino médio foi feito em escola pública, “efetivamente não desnatura a sua condição de estudante de escola pública”.
Processo 1000626-60.2017.401.4100
Data do julgamento: 29/03/2021
JR
FONTE: Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região