Aluno indígena consegue direito de se matricular em universidade após perder prazo por convocação ter ocorrido exclusivamente pela internet
10 de novembro de 2022A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito de um aluno realizar a matrícula no curso de Bacharelado em Gestão Pública e Desenvolvimento Regional, para o qual foi classificado, após ter perdido o prazo para apresentar a documentação exigida.
A Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA) recorreu ao TRF1 contra sentença que havia concedido o direito ao aluno, alegando que as condições estavam previstas no edital e o descumprimento das regras, aceitando o requerimento de matrícula fora do prazo, feriria o princípio da isonomia e da legalidade.
A sentença reconheceu a internet como meio de comunicação legítimo em certames, mas sustentou a necessidade de divulgação mais ampla, em observância ao princípio da publicidade. Os autos destacaram que o concurso foi destinado a candidatos indígenas, comumente residentes em localidades distantes e sem acesso à internet, bem como o curto prazo concedido para apresentação dos documentos, tendo o aluno comparecido à instituição três dias após o término do prazo, o que não impactaria nas demais fases do processo para preenchimento das vagas.
Candidato mais bem aprovado – Ao analisar o recurso, o relator, juiz federal Marcelo Albernaz, convocado pelo TRF1, destacou ainda que o candidato foi aprovado em 1º lugar e a convocação ocorreu exclusivamente por meio eletrônico, tendo o aluno informado não possuir acesso à internet ou telefone.
O juiz federal citou a jurisprudência que defende que a convocação para concursos realizada exclusivamente pela internet não é acessível a boa parte da população, especialmente a pessoas de baixa renda, não se mostrando instrumento hábil de comunicação.
Albernaz concluiu que por não destoar desse entendimento, a sentença deveria ser confirmada, decisão acompanhada pela 6ª Turma.
Processo: 1000489-17.2022.4.01.3902
Data do julgamento: 08/08/2022
Data da publicação: 08/08/2022
GS/CB
FONTE: Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região