Alunos responsabilizados por acusações contra diretor de escola
5 de outubro de 2016Três alunos do ensino médio de uma escola de Porto Alegre foram condenados por lançarem em sala de aula suspeitas de má gestão contra o Diretor do local. A decisão, que nega razão a recurso, é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
O caso aconteceu em 2012, quando os alunos de 14 a 15 anos elaboraram trabalho apontando problemas e soluções para a escola estadual. Durante a exposição oral, insinuaram que o educador, então exercendo o cargo de diretor, desviava dinheiro da instituição. A acusação foi repetida no texto entregue à professora responsável.
Os jovens terão agora de pagar R$ 3 mil ao profissional, a título de indenização por dano moral.
Na Justiça
Depois de levar o caso à polícia, o ofendido ingressou com ação indenizatória reclamando que sua honra havia sido maculada. Quando do episódio, ocupava há nove anos o cargo na escola, localizada no Bairro Ipiranga.
Em defesa, os estudantes alegaram ter apenas reproduzido o que ouviram de outros professores da escola e que eram muitos jovens à época para serem punidos. Duas integrantes do grupo afirmaram não terem participado da apresentação oral, a cargo do terceiro colega, portanto não poderiam ser responsabilizadas.
O pleito do professor foi atendido na instância de 1º Grau, considerando que a acusação não comprovada, de conteúdo difamatório, causa danos extrapatrimoniais ao ofendido, ao atacar os atributos da personalidade no campo da moral e da honestidade.
Recurso
Ao avaliarem o apelo dos alunos, os magistrados do TJ mantiveram a condenação. O recurso não prospera, afirmou o relator do recurso, Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana. Os documentos trazidos com a inicial dão conta da atividade em grupo realizada. A autoria do trabalho, tanto escrita como verbal é conjunta, inexistindo como excluir qualquer um dos autores.
Sobre a alegação das apelantes de que apenas o terceiro colega fez as acusações, o magistrado comentou: Se não concordava com o teor da pesquisa ou mesmo da opinião do colega, cabia ao menos algum registro ou mesmo a não assinatura ou referência de autoria.
Votaram com o relator os Desembargadores Túlio Martins e Marcelo Cezar Müller.
FONTE: TJSC