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Direito Administrativo / Notícias

ANAC não pode condicionar a apreciação de processo administrativo ao pagamento de multa

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) julgou improcedente o pedido da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) que objetivava condicionar a apreciação do pleito administrativo formulado por uma empresa de Táxi Aéreo ao pagamento de multa, cujo valor foi inscrito em dívida ativa. A relatoria do caso coube ao desembargador federal Daniel Paes Ribeiro.

Consta dos autos que a agência reguladora oficiou a apelada informando que em virtude da sua inscrição em Dívida Ativa da União, os processos correntes referentes a ela estariam paralisados e não seriam iniciadas novas ações até que a situação fosse regularizada.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, destacou que em diversas oportunidades ao apreciar questão similar a Turma pontificou que a ANAC não pode opor à apreciação de pleitos administrativos formulados pelos interessados, como a impetrante, à demonstração da regularidade fiscal.

A decisão da Turma foi unânime.

Processo nº: 0038166-04.2012.4.01.3400/DF
Data de julgamento: 28/05/2018
Data de publicação: 11/06/2018

LC

FONTE: Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Tags: TRF1

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