ANAC não pode condicionar a apreciação de processo administrativo ao pagamento de multa
17 de julho de 2018A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) julgou improcedente o pedido da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) que objetivava condicionar a apreciação do pleito administrativo formulado por uma empresa de Táxi Aéreo ao pagamento de multa, cujo valor foi inscrito em dívida ativa. A relatoria do caso coube ao desembargador federal Daniel Paes Ribeiro.
Consta dos autos que a agência reguladora oficiou a apelada informando que em virtude da sua inscrição em Dívida Ativa da União, os processos correntes referentes a ela estariam paralisados e não seriam iniciadas novas ações até que a situação fosse regularizada.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, destacou que em diversas oportunidades ao apreciar questão similar a Turma pontificou que a ANAC não pode opor à apreciação de pleitos administrativos formulados pelos interessados, como a impetrante, à demonstração da regularidade fiscal.
A decisão da Turma foi unânime.
Processo nº: 0038166-04.2012.4.01.3400/DF
Data de julgamento: 28/05/2018
Data de publicação: 11/06/2018
LC
FONTE: Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região