Antigos proprietários de padaria deverão ter dívida trabalhista ressarcida por novo dono
4 de dezembro de 2017Juíza titular do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou um réu a restituir, aos autores, o valor de R$ 27.066,64, por danos materiais. Os autores narraram que tinham uma panificadora localizada em Águas Claras, vendida ao requerido em 2013. Afirmam que, a partir de então, o réu contratou um funcionário – que posteriormente, entrou com uma ação trabalhista em desfavor dos requerentes.
Por conta do processo trabalhista, os requerentes tiveram suas contas bloqueadas, tendo que realizar um acordo judicial no valor de mais de R$ 26 mil para quitar a dívida. Diante de tal fato, os autores pediram a restituição dos valores pagos em sede de ação trabalhista, a título de dano material.
Designada audiência de instrução e julgamento, o réu fora devidamente citado e intimado, mas não compareceu, sendo assinado o prazo de 48 horas para que seu advogado apresentasse o atestado médico, o que não ocorreu. “Assim, a ausência do réu atrai a incidência do regramento contido no artigo 20 da Lei 9.099/95 que determina a decretação da revelia e aplicação de seus efeitos”, asseverou a magistrada que analisou o caso.
A juíza entendeu também que não havia nos autos qualquer elemento apto a infirmar as alegações dos autores, motivo pelo qual decretou a revelia, e teve como verdadeiros os fatos narrados na inicial, julgando procedentes os pedidos.
Cabe recurso da sentença.
Processo Judicial eletrônico (PJe): 0720837-25.2017.8.07.0016
FONTE: TJDFT