ANTT não pode condicionar exame de requerimentos administrativos ao pagamento de multas
18 de outubro de 2024A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) não pode exigir de uma empresa de transporte interestadual o pagamento de multas impostas pelo órgão público como condição para exame de requerimentos administrativos, decidiu a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Para o relator do processo, desembargador federal Flávio Jardim, “é vedado à Administração impor sanções administrativas como meio coercitivo para a cobrança de débitos, visto que, para esse fim, dispõe de outros meios legais, não se afigurando válida a limitação de direitos dos administrados”.
O magistrado ressaltou, ainda, que as Resoluções ANTT n.º 4.770/2015 e n.º 4.777/2015 condicionam o processamento de requerimentos administrativos ao pagamento de multas ou regularidade fiscal, o que extrapola os limites do poder regulamentar da ANTT.
A decisão do Colegiado foi unânime.
Processo: 0054868-83.2016.4.01.3400
Data da publicação: 06/08/2024
LC/MLS
FONTE: Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região