Apelante obtém direito de comprovar desaparecimento do marido em ação previdenciária
26 de junho de 2018A 2ª Câmara Regional Previdenciária do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, deu provimento à apelação da autora em ação que objetiva o reconhecimento da morte presumida de seu cônjuge para obtenção de pensão provisória. Na 1ª Instância, o Juízo da 2ª Vara da Subseção de Pouso Alegre/MG indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito por entender que o caso é da competência da Justiça Estadual.
Ao recorrer, a apelante sustentou que o marido está desaparecido há mais de 20 anos e que o reconhecimento da morte presumida com vistas a receber benefício previdenciário não se confunde com a declaração de ausência prevista no Código Civil e no Código de Processo Civil, competindo à Justiça Federal processar e julgar a ação.
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Henrique Gouveia da Cunha, destacou que a recorrente tem razão em suas alegações e cabe à Justiça Federal analisar o processo.
Conforme explicou o magistrado, como o processo foi extinto sem resolução do mérito, sem que a autora tivesse a oportunidade de produzir prova do desaparecimento de seu marido do domicílio conjugal, sem deixar notícia, representante ou procurador, o relator entendeu que a anulação da sentença é medida que se impôs no caso analisado.
Diante do exposto, a Turma deu provimento à apelação para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à 1ª Instância para regular instrução probatória e análise do mérito.
Processo nº: 0001678-18.2011.4.01.3810/MG
Data de julgamento: 14/05/2018
Data de publicação: 11/06/2018
LC
FONTE: Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região