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Código Civil / Notícias

Após dois anos da morte, filhos querem ter certeza que sepultaram mesmo o corpo da mãe

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou a expedição de alvará judicial para permitir a exumação do corpo de uma mulher que morreu em cidade do meio oeste do Estado, em março de 2021, sob suspeita de Covid. Por conta dos riscos de contaminação, ela foi sepultada em caixão lacrado, sem possibilidade de reconhecimento por parte de seus três filhos – um homem e duas mulheres. Foram eles que ingressaram na justiça em busca do direito de promover a exumação e tirar a dúvida que lhes atormenta passados dois anos do sepultamento: era mesma a mãe deles que foi enterrada no cemitério local ?

O pleito inicialmente foi rechaçado no juízo de origem, com recurso interposto pelos irmãos junto ao TJ. O relator da apelação, em seu voto, foi peremptório ao analisar a situação. “A dor insuportável dos apelantes, que se encontram em tratamento, por depressão, devido à incerteza da identidade da mãe, por si só, já é o suficiente para a procedência do pleito…”, registrou. Embora o corpo tenha sido disponibilizado em um saco vedado e posteriormente colocado em um caixão lacrado, outra informação contida nos autos também chamou a atenção da câmara. Os filhos disseram que sua mãe era pessoa de estatura mediana e pesava cerca de 60 quilos. O corpo que lhes foi entregue era mais alto e pesava mais de 100 quilos.

O colegiado levou também em consideração o momento em que ocorreu a morte da senhora, em plena vigência da pandemia de Coronavírus, com o registro de quase colapso tanto na rede de saúde quanto nas funerárias, necrotérios e cemitérios, fatores que podem ter operado em favor de algum equívoco na identificação e destinação dos corpos. “A angústia familiar é latente – (tanto que) decidiram arcar com o ônus processual integral, por não serem beneficiários da justiça gratuita – além de contratar advogado apenas para saber se enterraram sua mãe”. A decisão da câmara foi adotada por unanimidade de votos.

FONTE: TJSC

Tags: TJSC

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