Aposentado por invalidez pode receber proventos simultaneamente ao exercício do cargo político
13 de março de 2018A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a sentença do Juízo da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Ipatinga/MG, que determinou o restabelecimento do pagamento do benefício de aposentadoria por invalidez a um beneficiário e, ainda, que a autarquia se abstenha de cobrar a restituição dos valores percebidos conjuntamente com os subsídios de vereador.
Ao recorrer, o INSS sustentou que a condição de agente político não confere situação privilegiada ao aposentado. Afirmou ainda que o exercício da atividade de vereador evidencia a recuperação da capacidade laboral.
Ao analisar o processo, o relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, destacou que o entendimento consolidado na jurisprudência do TRF1, bem como do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o agente político não mantém vínculo profissional com a Administração Pública, exercendo, apenas uma função pública, por tempo determinado, ainda que considerado, para fins previdenciários, de contribuição obrigatória.
O magistrado ressaltou ainda que o exercício do referido cargo político não pressupõe a recuperação da capacidade laborativa da parte autora para o exercício das atividades laborais antes desempenhadas.
Diante do exposto, a Turma nos termos do voto do relator, considerando a possibilidade de acumulação do benefício previdenciário e o subsídio relativo ao exercício de mandado eletivo, entendeu ser indevida a suspensão, devendo ser restabelecido o benefício a partir da cessação e afastada a cobrança relativa a devolução dos valores recebidos no período.
Processo nº: 0005278-93.2015.4.01.3814/MG
Data de julgamento: 13/12/2017
Data de publicação:
LC
FONTE: Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região