Associação é condenada por aplicar golpe da casa própria
8 de junho de 2017Sentença proferida pela juíza Gabriela Muller Junqueira, da 7ª Vara Cível de Campo Grande, julgou procedente a ação movida por V. do N. contra uma associação que induziu a autora a acreditar que estava adquirindo um plano para a aquisição da casa própria, quando na verdade tratava-se de um golpe. A ré foi condenada a restituir à autora a quantia de R$ 600,00, além do pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais.
Alega a autora que em março de 2016 recebeu a visita de duas mulheres oferecendo-lhe um projeto habitacional que consistia em se associar à Associação de Colaboradores para Inclusão a Moradia (ASCIM), com a promessa de que dentro de dois anos receberia uma casa pela qual pagaria o valor aproximado de R$ 75.000,00 em 350 parcelas de R$ 256,00 e que, para se associar, o interessado deveria pagar uma entrada de R$ 600,00. A proposta previa que a construção das casas se daria em loteamentos no Nova Lima, Rochedinho, Moreninhas e próximo ao Indubrasil, e que o terreno seria escolhido quando completasse 100 associados.
Afirma a autora que deu a entrada de R$ 200,00 em março, sendo que em abril e maio pagou outras duas parcelas totalizando os R$ 600,00. Narra que em junho assinou os termos de adesão ao plano habitacional e que após esta data a associação sumiu, e não conseguiu mais contato com nenhum de seus representantes, suspeitando se tratar de uma fraude. Desse modo, ingressou a autora com ação pedindo a restituição do valor pago, com o pagamento de danos morais. Regularmente citada, a ré não se manifestou, sendo decretada sua revelia.
Para a juíza titular da vara, Gabriela Muller Junqueira, restou evidenciado que a autora foi vítima de uma fraude, sendo convencida a se associar efetuando o pagamento de R$ 600,00 sobre o pretexto da aquisição da sonhada casa própria.
Segundo a juíza, “ resta claro nos autos que a autora foi vítima da ré na medida em que após o pagamento das importâncias esta simplesmente “sumiu”, demonstrando assim que não havia o interesse de efetivamente promover e facilitar a aquisição da casa própria àqueles que se associaram, como à autora”.
Com relação aos danos morais, a juíza afirmou que se encontram presentes os elementos para a responsabilização civil da ré, pois “é patente e claro que o sentimento pelo qual a pessoa é tomada em razão de ser vítima de uma ação tal qual a narrada nos autos atinge a psique da pessoa”.
Processo nº 0835507-20.2016.8.12.0001
FONTE: TJMS