Atleta que se lesionou durante jogo em quadra molhada por goteiras será indenizado
3 de julho de 2018A 5ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que concedeu indenização por danos morais a um homem que sofreu queda em ginásio locado para a prática de esportes, em razão de piso úmido por goteiras no telhado. Ele precisou realizar procedimento cirúrgico e ficar afastado do trabalho por 60 dias.
O autor, que se acidentou ao participar de jogo de futebol de salão, disse que passou a sofrer dores pelo corpo que lhe reduziram a capacidade de locomoção, com necessidade inclusive de usar muletas. Afirmou que o piso estava molhado em decorrência de goteiras derivadas da má conservação do telhado.
Em recurso, a instituição privada responsável pelo ginásio, que é locado mensalmente para a prática da atividade, afirmou que socorreu o autor e prestou a devida assistência. Disse que, antes do acidente, outra partida ocorreu no local sem que nenhuma pessoa se machucasse. Garantiu que não foi omissa, pois o telhado estava em bom estado de conservação e a queda foi motivada por culpa exclusiva da própria vítima.
A desembargadora Cláudia Lambert de Faria, relatora da matéria, anotou que a empresa não produziu provas que a isentassem do ocorrido. Em relação à manutenção do telhado, o contrato indica apenas a substituição da cobertura do prédio administrativo, e não do de esporte. “Com efeito, configurado o ilícito perpetrado pela apelante, consistente na negligência quanto ao dever de cuidado do ginásio locado para prática de esportes, a fim de promover a proteção à saúde e à segurança do autor (consumidor), resta evidenciado o dever de reparar”, entendeu a magistrada.
A câmara promoveu pequena adequação de valores, fixados ao final em R$ 10 mil, pois a empresa prestou assistência ao esportista e não houve registro de maiores sequelas. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0305167-71.2014.8.24.0039).
FONTE: TJSC