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Ato do TJRS regulamenta suspensão dos prazos processuais no final do ano

Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (19/9), decisão tomada pelo Órgão Especial, em sessão virtual realizada entre 09 e 16/9, a respeito da suspensão dos prazos processuais no período entre 20/12/2022 e 20/01/2023.

O Ato nº 09/2022, assinado pela Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, determina que, no mesmo período, fica vedada a realização de audiências e de sessões de julgamento, inclusive as anteriormente designadas, bem como a publicação de notas de expediente, na primeira e segunda instâncias, exceto aquelas consideradas urgentes ou relativas aos processos penais envolvendo réus presos nos processos vinculados a essa prisão.

Também determina que os cartórios e secretarias somente poderão enviar notas de expediente para publicação no Diário da Justiça Eletrônico até os três dias úteis anteriores ao início da suspensão dos prazos, ou seja, até o dia 15 de dezembro de 2022.

Acesse o Ato 09/2022 neste link: SEI_TJRS – 4311531 – Ato 09-2022 (Suspensão de prazos e recesso TJRS)

FONTE: TJRS

Tags: TJRS

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