Autorizada matrícula de aluno de curso profissionalizante que não concluiu estágio obrigatório
18 de novembro de 2024A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decisão que um aluno de Curso Técnico em Informática, que não concluiu o estágio obrigatório, garantiu o direito de realizar matrícula no curso de Sistemas de Informação oferecido pela Universidade Federal de Goiás (UFG), para o qual foi aprovado, sem a apresentação imediata do certificado de conclusão como também do respectivo histórico escolar. Conforme o processo, a instituição de ensino superior negou a matrícula do autor sob a alegação de que ele não concluiu o ensino médio.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Flávio Jardim, destacou que a exigência de estágio obrigatório visa à habilitação profissional técnica, não sendo requisito para a conclusão do ensino médio, conforme estabelecido na Súmula n. 35 do TRF1.
O magistrado ressaltou que o aluno comprovou a aprovação e frequência em todas as matérias oferecidas, com a pendência de apenas 200 horas de estágio a serem cumpridas.
Para o desembargador federal, o “indeferimento da matrícula com base na ausência de conclusão do estágio desrespeita o princípio da isonomia, uma vez que os alunos do ensino médio regular não estão sujeitos à mesma exigência”.
A decisão do Colegiado foi unânime, seguindo o voto do relator.
Processo: 1001653-98.2018.4.01.3500
Data da publicação: 10/10/2024
LC
FONTE: Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região