Auxiliar de armazém que sofreu lesões na coluna em razão de suas atividades deverá ser indenizado
31 de julho de 2023A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou duas empresas a pagar danos morais e materiais a um trabalhador que sofreu lesões na coluna em razão de suas atividades. A decisão manteve a indenização por dano moral de R$ 10 mil arbitrada pela juíza do Trabalho Márcia Carvalho Barrili, 4ª Vara do Trabalho de Gravataí, mas elevou o valor do dano material para R$ 54,4 mil.
O trabalhador foi contratado na função de auxiliar de armazém por uma empresa de serviços de logística que presta serviços a uma segunda empresa de fabricação de pneus e artefatos de borracha. A partir da perícia médica, a juíza Márcia Barrili concluiu que o trabalhador sofreu lesões na coluna em razão de suas atividades na empregadora.
A sentença destacou que, conforme o laudo pericial, foi constatada, nas atividades do trabalhador a “presença de esforços, sobrecargas estáticas e dinâmicas, flexo-extensões, movimentos repetitivos e ritmo intenso de trabalho, todos muito expressivos relativamente às potencialidades para atuar na gênese de sua patologia lombossacra”. As duas empresas foram condenadas solidariamente ao pagamento dos danos morais e materiais por formarem um grupo econômico.
A relatora do acórdão, desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco, ressaltou que a origem da enfermidade e seu agravamento foram as condições de risco profissional a que foi submetido o trabalhador durante suas atividades. A magistrada acrescentou que foi caracterizada a omissão da empregadora “em função da ausência de medidas preventivas eficazes, bem como de fiscalização das condições de segurança, saúde e desenvolvimento do trabalho prestado, tendo restado constatada a sua responsabilidade na ocorrência do evento danoso”. A relatora negou o pedido do trabalhador para elevar o valor da indenização por dano moral, mas majorou o valor do dano material.
Também participaram do julgamento a desembargadora Flávia Lorena Pacheco e o desembargador Manuel Cid Jardon. A empregadora entrou com recurso junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
FONTE: TRT4