Baile de formatura interrompido por brigas gera indenização para acadêmico
14 de julho de 2020Um estudante universitário será indenizado pela empresa organizadora de seu baile de formatura, interrompido devido a uma série de brigas que culminou na chegada da Polícia Militar. A decisão é da 3ª Câmara Cível em uma Apelação Cível, que decidiu que o acadêmico será indenizado por danos morais no valor de R$ 3 mil.
Segundo consta nos autos, a empresa de formaturas foi contratada para promover as festividades e teria cometido falhas na prestação de serviços. Para o autor, o evento não teria iniciado e nem finalizado nos horários marcados; houve falta de equipe de segurança, o que teria favorecido o surgimento de brigas que levaram ao encerramento do evento, entre outros fatores que tornaram o evento de gala um fracasso.
As brigas, motivo do encerramento da festa, ocorreram durante o evento, ocasionando o encerramento uma hora mais cedo, por determinação policial.
Para o relator do recurso, Des. Dorival Renato Pavan, é comum a ocorrência de brigas em eventos festivos que envolvem grande aglomeração de pessoas num mesmo espaço físico e ingestão de grande quantidade de bebida alcoólica, tanto que é praxe que se contrate equipe de segurança para conter eventuais desavenças entre os participantes.
Neste sentido, ressalta que houve falha na prestação dos serviços da empresa de formatura. Fato que estava consignado em contrato, celebrado entre as partes, na cláusula das obrigações da contratada.
“Deve se responsabilizar por brigas ocorridas durante baile de formatura a empresa organizadora que aceita promover evento de grande aglomeração sem contratação de serviço de segurança, tratando-se de hipótese de caso fortuito interno, ou seja, ligado à atividade da empresa e sem aptidão para romper o nexo causal”, disse o desembargador.
Tudo isto levou a justiça a garantir a reparação moral, visto que se ultrapassaram as barreiras do tolerável. “As diversas brigas ocorridas durante baile de formatura, combinadas com a situação de vulnerabilidade por conta da falta de seguranças, ultrapassam o mero aborrecimento para atingirem o patamar de dano moral frente ao perigo propiciado contra a integridade física dos presentes e à frustração das legítimas expectativas dos formandos quanto a uma comemoração segura juntamente com familiares e amigos, juntando-se a isso o encerramento antecipado da festividade por ordem policial”, votou o relator, que foi seguido, por unanimidade, pelos demais membros da 3ª Câmara Cível.
FONTE: TJMS