Boletim Jurídico – Publicações Online

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Código de Defesa do Consumidor / Notícias

Banco é condenado por desconto indevido de cheque

Correntista obteve ganho de causa em ação julgada na Comarca de Três de Maio, que reconheceu a falha na segurança da instituição financeira ao permitir o desconto indevido de dois cheques com assinatura falsa. O talão havia sido roubado.

A decisão da Juíza de Direito Priscilla Danielle Varjão Cordeiro determinou ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) a devolução em dobro do valor dos cheques descontados, de R$ 3 mil e R$ 5 mil.

A magistrada cita na sentença perícia comprovando que a assinatura usada nos cheques não era a do correntista. “Restou incontroverso nos autos que as cártulas de cheque em questão foram subtraídas do autor e utilizadas indevidamente por um agente criminoso”, disse.

Segundo a Juíza, o banco “não observou a divergência das assinaturas e debitou os valores da conta do demandante”, em falha na prestação de serviço caracterizada pela ausência de segurança necessária à operação financeira.

Quanto aos valores, a Juíza Priscilla entende que a restituição no caso de cheques indevidamente descontados deve se dar em dobro. “O disposto no parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor não exige que a cobrança tenha sido de má-fé, bastando que tenha ocorrido sem engano justificável, o que se aplica no caso dos autos”.

Cabe recurso da decisão. Processo nº 11900012276 (Comarca de Três de Maio)

FONTE: TJRS

*Imagem meramente ilustrativa.


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