Banco indenizará cliente por constrangimento em supermercado após bloqueio de cartão
12 de abril de 2016A 2ª Câmara Civil do TJ condenou um banco ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 25 mil, em favor de um cliente constrangido em caixa de supermercado com o bloqueio injustificado de seu cartão de crédito.
O aposentado estava com suas compras, no valor de R$ 84,89, já ensacadas, quando foi informado da impossibilidade de concretizar a transação por indisponibilidade do sistema. Em contato telefônico com a instituição financeira, recebeu a informação de que o bloqueio do serviço ocorrera por suspeita de fraude.
Neste momento, o cliente abandonou o supermercado sem levar os produtos, sob olhares desconfiados de outras 10 pessoas que aguardavam na fila.
“Comprovada a conduta da instituição ré, pelo bloqueio injustificado do cartão de crédito/débito do autor, e não dispondo este de outra forma para pagar os produtos que tentava adquirir (…), torna-se presumido o dano suportado”, interpretou o desembargador João Batista Góes Ulysséa, relator da apelação.
A câmara julgou o pleito procedente pois entendeu que cabia ao banco, em situação dessa natureza, comunicar previamente o cliente sobre o bloqueio efetuado em seu cartão. Segundo o relator, a empresa responde objetivamente pelo dano que causou, porquanto os prejuízos surgiram pela falha na prestação de serviço. A decisão de reformar sentença da comarca da Capital foi unânime (Ap. Cív. n. 2015.067625-2).
FONTE: TJSC