Banco terá que indenizar cliente que não conseguiu realizar operações bancárias no exterior
17 de outubro de 2019O Banco Santander terá que indenizar cliente que não conseguiu realizar operações bancárias no exterior mesmo após solicitar a habilitação de uso. A decisão é da juíza do 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
Narra o autor que solicitou ao réu a habilitação do uso do cartão no exterior. Ao tentar usá-lo em Portugal, no entanto, as transações não puderam ser concluídas nem na função débito e nem na opção de saque. Documentos juntados aos autos pelo autor mostram que havia saldo na conta, mas que, apesar disso, as transações bancárias não foram autorizadas.
Em sua defesa, a instituição financeira afirma que o autor errou a senha por três vezes, o que causou o bloqueio do cartão. O banco alega ainda que não houve prova de não autorização das transações.
Ao decidir, a magistrada observou que a alegação de que o bloqueio por erro de senha não pode ser acolhida, uma vez que o autor conseguiu utilizar o cartão ao retornar ao Brasil. Diante disso, no entendimento da julgadora, ficou demonstrando que o réu, sem qualquer motivo, não liberou o cartão para uso no exterior, “não se podendo afastar o constrangimento de ser surpreendido com a impossibilidade de utilizá-lo em viagem, o que provoca humilhação e supera o mero dissabor e aborrecimento do dia a dia, caracterizando a existência de dano moral passível de reparação”.
Assim, a magistrada seguiu o entendimento da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal de que o fato configura inegável falha na prestação dos serviços, o que enseja a reparação por dano moral, e condenou o banco a pagar ao autor a quantia de R$ 5.000,00.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0736185-15.2019.8.07.0016
FONTE: TJDFT