Banhista que cortou o pé em piscina de clube receberá por dano moral e lucros cessantes
30 de agosto de 2023A 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina manteve decisão do 1º Juizado Especial Cível da comarca de Blumenau, que condenou uma associação recreativa do município a indenizar um homem ferido ao banhar-se na piscina do local. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5 mil, acrescidos de R$ 408 a título de lucros cessantes e de R$ 47 por danos materiais.
O homem era sócio do clube réu e sofreu corte profundo no pé ao topar em um azulejo quebrado no interior da piscina, fato presenciado por várias pessoas que usavam o equipamento no dia. Algumas das testemunhas inclusive auxiliaram o autor no local e o transportaram para o hospital.
Em 1º grau, o magistrado condenou a associação a pagar também lucros cessantes porque, diante do afastamento para tratamento, o autor deixou de receber prêmios pagos pela sua empregadora. O juiz destacou o evidente dano moral decorrente da dor pela ofensa à integridade física.
A associação recorreu da decisão ao sustentar que não houve falha na prestação de serviços à vítima. Mas a tese não foi acolhida por conta do conjunto probatório documental, testemunhal e fotográfico. O relator do recurso, assim, manteve a sentença por seus próprios fundamentos. O voto foi seguido pelos demais membros da turma recursal (Recurso Cível n. 5006185-04.2020.8.24.0008).
FONTE: TJSC