Bar deverá ressarcir prejuízo de cliente que teve carro danificado no estacionamento
14 de agosto de 2023O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Lages condenou, por danos materiais, um bar da cidade a ressarcir um consumidor que teve o carro riscado dentro do estacionamento. O pedido de indenização por danos morais, contudo, foi negado pelo magistrado.
Nos autos, o autor da ação diz que estacionou o veículo no espaço destinado aos clientes do bar e na madrugada, ao retornar, percebeu que o carro estava danificado, com a lataria riscada e o retrovisor quebrado. Ele buscou conciliar com o proprietário do estabelecimento, sem sucesso. Para consertar o estrago, teve um gasto de R$ 6 mil.
Na decisão, o julgador destaca a responsabilidade do empreendimento que oferece, de forma gratuita ou paga, esse tipo de serviço para proporcionar melhor comodidade e atrair clientes. “Assim, quando o estabelecimento fornece aos clientes local para estacionar seu veículo, tem a responsabilidade de guarda do automóvel, bem como dos pertences em seu interior.”
Cabia ao bar contestar e comprovar seus argumentos para afastar a responsabilidade de indenizar o cliente, o que não ocorreu. Em relação aos danos morais, o juiz afirma na decisão que, embora tenha ocorrido dano patrimonial, não há nada a justificar uma indenização por dano extrapatrimonial. “Não existe abalo psíquico profundo, tratando-se de mero aborrecimento da vida em sociedade”, concluiu.
FONTE: TJSC