BB é absolvido de indenizar ex-gerente do BESC que perdeu cargo após incorporação
1 de fevereiro de 2017A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de uma bancária que pertencia ao quadro de carreira do Banco do Estado de Santa Catarina (BESC) e alegou ter sofrido assédio moral por ter optado em manter a estabilidade e não aderir ao plano de regulamento pessoal do Banco do Brasil, que incorporou o BESC em 2008. Ela sustentou que sofria discriminação e represálias por ser “besquiana”, mas a Turma manteve o entendimento de que as alegações não foram comprovadas.
De acordo com a reclamação trabalhista, a bancária foi admitida pelo Besc em 1981 e exercia função gerencial quando o banco foi adquirido pelo BB. Ela alegou que, por ter optado pela estabilidade anterior à incorporação, teve sua função comissionada retirada, de modo a ser rebaixada no quadro de carreiras do BB. Segundo a trabalhadora, os “ex-besquianos” eram “tachados de velhos, desqualificados, ineficientes e sem condições de equiparar-se aos profissionais do BB”.
O Banco do Brasil negou que tenha havido perseguição e explicou que houve uma restruturação durante a transição. Em 2009, os empregados remanescentes do Besc tiveram a oportunidade de aderir ao seu plano de carreira para poder ocupar cargos em comissão, mas a bancária recusou. “Ficou assegurado ao funcionário que não pretendesse aderir ao Plano do Banco Incorporador a estabilidade no cargo para o qual fez o concurso, ou seja, escriturário”, sustentou a defesa do BB.
O juízo da Vara do Trabalho de Brusque (SC) julgou improcedente o pedido da bancária, por julgar que a perda da função de confiança após a incorporação não caracteriza ato ilícito e está dentro do poder diretivo do novo empregador. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve a sentença e ressaltou que não ficou comprovado qualquer tipo de discriminação por ser ela “besquiana”.
TST
No recurso ao TST, a bancária insistiu que foi vítima de assédio moral, afirmando que, por se negar a aderir ao plano do BB, “perdeu o cargo de gerente de negócios, a estabilidade financeira e a possibilidade de progredir na carreira”.
A ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora, no entanto, manteve a decisão, observando que o TRT, ao analisar os fatos e provas, considerou que não houve comprovação de que a trabalhadora tenha sido discriminada ou coagida a aderir ao regulamento do banco. A relatora explicou que, para se chegar a conclusão diversa da do segundo grau, seria necessário o reexame de conjunto fático probatório, o que é vedado em instância extraordinária nos termos da Súmula 126 do TST.
A decisão foi unanime.
(Alessandro Jacó/CF)
Processo: RR-156-51.2010.5.12.0010
FONTE: TST