Briga entre irmãos via mensagens não gera dever de indenizar
9 de janeiro de 2020A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou, por unanimidade, decisão em primeira instância que acatava pedido de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, contra irmão da parte autora, que proferiu afirmações ofensivas via Whatsapp. O grupo entendeu que necessidade de reparação fomentaria ainda mais as desavenças familiares, não contribuindo para a pacificação de conflitos. Precedentes da Corte bandeirante apontam no sentido de que desentendimentos entre familiares são insuficientes para a configuração de dano moral indenizável.
De acordo com os autos, a parte autora ajuizou uma ação de indenização por danos morais contra irmão após se sentir ofendida por conta de mensagens enviadas via Whatsapp a um irmão comum às duas partes. Os irmãos discordam quanto à gestão dos bens da genitora, que teve interdição declarada.
O relator da apelação, desembargador Rodolfo Pellizari, em seu voto notou que as partes vêm “passando por um momento bastante delicado e sensível, em que os ânimos, de fato, estão à flor da pele”. Justamente por isso, afirmou o magistrado, “qualificar as afirmações realizadas pelo apelante como ilícito caracterizador de dano moral a ser indenizado apenas contribuirá para o fomento da discórdia existente entre as partes, sem que se conduza a um efetivo apaziguamento, em clara contrariedade ao que deve ser a finalidade precípua de um processo judicial: a pacificação de conflitos”. Ele ainda pontuou que as ofensas proferidas se deram no “contexto de um desentendimento familiar, retratando, antes, uma bravata sua, do que propriamente um ato ilícito a ensejar reparação”.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Vito Guglielmi e Paulo Alcides.
Apelação nº 1045055-04.2017.8.26.0602
FONTE: TJSP
*Imagem meramente ilustrativa.