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Direito Administrativo / Notícias

Buraco na rodovia que causou acidente com morte gera indenização

Sentença proferida pelo juiz Marcelo Andrade Campos Silva, em processo da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, julgou procedente a ação de danos morais interposta por A.M.J. contra a Agesul. O autor sofreu um acidente na rodovia MS-147, km 10, por causa de um buraco na pista. A ré foi condenada a pagar R$ 70 mil de indenização por danos morais, além de pensão mensal equivalente a 2/3 do salário-mínimo vigente entre os anos de 2004 a 2014.

De acordo com o processo, no dia 7 de dezembro de 2004, por volta das 16h30, o autor sofreu um acidente de trânsito quando trafegava na garupa da motocicleta pilotada por seu pai. No dia dos fatos, uma caminhonete conduzida por J. de B., invadiu a pista contrária após este perder o controle do veículo, em razão de cair em um buraco existente no meio do caminho.

Alega a vítima que o buraco na pista e a falta de acostamento foram fatores determinantes do acidente, que inclusive ocasionou a morte de seu pai. Afirma que sofreu danos morais, em razão da dor pela perda do ente querido, além de danos materiais, visto que na época tinha apenas 12 anos e era dependente economicamente do seu genitor. Por fim, pediu a condenação do Estado e da Agesul ao pagamento de indenização pelos danos morais e materiais.

Em defesa, a Agesul alegou que a culpa pelo acidente recai sobre o condutor da caminhonete, por ter infringido os artigos 28 e 43 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), eis que a existência de buracos não foi a causa determinante do acidente, embora possa, talvez, ter favorecido sua ocorrência.

Em contestação, o Estado de MS argumentou que a culpa do acidente foi do condutor da caminhonete, que tinha consciência de que a rodovia estava em mau estado de conservação, tanto antes como após o local dos fatos, razão pela qual deveria ter especial atenção e reduzir a velocidade durante o percurso.

Em análise dos autos, o juiz Marcelo Andrade Campos Silva afirmou que “é de se apontar que a prova pericial e os depoimentos colhidos nos processos que envolvem o caso demonstraram, com clareza ímpar, a impropriedade das condições da rodovia no ponto do acidente que, à época dos fatos, possuía um buraco no meio da via da direita e desnível elevado da pista em relação ao acostamento, os quais fizeram com que, inevitavelmente, o condutor do veículo GM-D20 perdesse o controle da direção”.

“Considerando que a manutenção da rodovia em questão é de responsabilidade do réu, a omissão deste em mantê-lo dentro das condições mínimas de segurança leva à sua responsabilidade pelos danos eventualmente ocasionados”, completou o magistrado.

Assim, o juiz julgou procedentes os pedidos e acolheu a alegação de ilegitimidade passiva, extinguindo-se o feito com relação ao Estado de Mato Grosso do Sul.

O processo tramita em segredo de justiça.

FONTE: TJMS

Tags: TJMS

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