Boletim Jurídico – Publicações Online

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Código Civil / Notícias

Busca e apreensão. Mora. Notificação extrajudicial confeccionada por escritório de advocacia e encaminhada ao devedor pelos correios. Impossibilidade

É inviável a notificação extrajudicial confeccionada por escritório de advocacia e encaminhada ao devedor pelos correios, pois necessita ser realizada por intermédio de cartório de títulos e documentos e antes da propositura da actio constritiva.

E para dissipar quaisquer dúvidas sobre o porquê de a serventia realizar tal notificação, eis as palavras do Des. José Carlos Carstens Köhler:

Além disso, diga-se que a efetivação do ato deve se dar pelo próprio oficial ou por servidor auxiliar que nomear, desde que autorizado pelo juiz, consoante regras claras estabelecidas no art. 160, caput, e § 2º, da LRP, art. 49-A, caput, e § 1º, da LC 156/97, art. 727, caput, e § 1º e art. 729, os dois últimos do Código de Normas da CGJSC, o que implica na proibição da efetivação do ato por pessoa estranha à serventia extrajudicial, como é hipótese frequente a utilização da Empresa de Correios e Telégrafos para a prática de tais atos. E a proibição encontra razão simples, qual seja, a de que servidores alheios aos quadros dos cartórios extrajudiciais não têm fé pública.

Processo: Ap. Cív. n. 2013.029454-2, rel. Des. Subst. Altamiro de Oliveira, j. 9.7.2013.

FONTE: Informativo da Jurisprudência Catarinense, Edição n. 10 de 31 de julho de 2013.


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